
Resposta direta: Até setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir se continuam recolhendo tudo pela guia única do DAS ou se optam pelo chamado regime híbrido, pagando IBS e CBS separadamente pelas regras gerais da reforma tributária. Essa escolha vale a partir de janeiro de 2027 e também define se a empresa fica sujeita ao Split Payment nas suas vendas.
Por que essa escolha existe
A reforma tributária está substituindo gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Essa transição vai até 2033, com alíquotas de teste nos primeiros anos.
O problema é que o novo sistema funciona por crédito não cumulativo: quem compra de uma empresa consegue abater o imposto pago na compra seguinte. Uma empresa do Simples Nacional que recolhe tudo pela guia única gera, para quem compra dela, um crédito menor e mais limitado do que uma empresa no regime regular. Para empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas, isso pode tornar a compra menos atrativa para o cliente. A Lei Complementar nº 214/2025 criou o regime híbrido justamente para dar a essas empresas a opção de sair dessa desvantagem competitiva.
Como funciona cada caminho
Ficar no DAS unificado
A empresa continua recolhendo IBS e CBS junto com os demais tributos, dentro da guia única do Simples Nacional, do jeito mais simples e conhecido. Nesse caminho, a empresa não fica sujeita ao Split Payment — mecanismo que retém automaticamente o imposto no momento do pagamento.
Optar pelo regime híbrido
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Isso dá direito à não cumulatividade plena e permite transferir crédito integral para quem compra da empresa — mas coloca a empresa sob o Split Payment para esses dois tributos.
Quando vale a pena considerar cada caminho
Empresa que vende principalmente para consumidor final
Quem vende para pessoa física normalmente não sente o efeito do crédito não cumulativo, porque o consumidor final não aproveita crédito de imposto. Nesse perfil, permanecer no DAS unificado tende a ser mais simples, sem prejuízo competitivo relevante.
Empresa que vende para outras empresas (B2B)
Quem tem como cliente outras empresas que aproveitam crédito tributário precisa avaliar se a limitação de crédito do regime unificado está afastando propostas ou reduzindo a competitividade do preço. Para esse perfil, o regime híbrido pode valer a pena, mesmo com a complexidade adicional de apurar IBS e CBS separadamente.
Empresa que ainda não sabe o perfil dos seus clientes
Antes de decidir, vale levantar quanto do faturamento vem de venda para outra empresa e quanto vem de consumidor final. Essa proporção é o dado mais importante para simular o impacto real de cada regime no caixa da empresa.
Cuidados práticos antes de setembro
- Levante o percentual do faturamento que vem de clientes pessoa jurídica que aproveitam crédito tributário.
- Simule, com apoio contábil, o impacto financeiro de cada regime considerando a estrutura atual da empresa.
- Avalie a capacidade operacional de apurar IBS e CBS separadamente, caso opte pelo regime híbrido.
- Não deixe a decisão para a última semana de setembro, porque a opção feita nesse período vale para o primeiro semestre de 2027.
Perguntas frequentes
O que é exatamente o Split Payment?
É um mecanismo em que o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento da venda, em vez de a empresa apurar e recolher depois. Ele passa a valer para IBS e CBS apenas para quem optar pelo regime híbrido — quem permanece 100% no DAS unificado não fica sujeito a essa retenção.
Essa decisão afeta o que eu pago em 2026?
Não. A escolha feita em setembro de 2026 tem efeito a partir de janeiro de 2027. Durante 2026, a apuração continua pelas regras atuais do Simples Nacional.
Se eu não fizer nenhuma escolha, o que acontece?
Os detalhes sobre o que ocorre em caso de omissão ainda estão sendo esclarecidos pelos órgãos responsáveis. O mais seguro é não depender da regra padrão e fazer a escolha de forma ativa, dentro do prazo, com apoio contábil.
Posso mudar de regime depois de escolher?
As opções sobre o regime de apuração do IBS e da CBS devem seguir um cronograma próprio de janelas de decisão nos anos seguintes. Confirme os prazos atualizados antes de assumir que a escolha é definitiva ou reversível a qualquer momento.
Toda empresa do Simples Nacional precisa decidir isso?
A opção está disponível para quem é optante do Simples Nacional, mas o impacto real varia muito conforme o perfil de cliente e a atividade da empresa. Por isso a decisão deve ser tomada caso a caso, com base no faturamento e na composição da carteira de clientes.
Este conteúdo é uma orientação geral, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e nas regras de transição da reforma tributária vigentes em agosto de 2026. Como esse tema ainda está em regulamentação e pode receber ajustes, confirme sempre a situação mais atual com um contador antes de decidir.
Links recomendados
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Dúvidas frequentes
A Contabilidade Luziânia atende empresas de quais cidades?
O atendimento é voltado principalmente para Luziânia e região do Entorno do Distrito Federal, incluindo Jardim Ingá, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental e Novo Gama.
É possível receber orientação contábil antes de abrir ou regularizar uma empresa?
Sim. A análise prévia ajuda a escolher CNAE, regime tributário, emissão de nota fiscal, alvará e próximos passos sem começar com pendências.