
Resposta direta: A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) passam a ser obrigadas a emitir nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Quem ainda emite pelo sistema antigo da prefeitura precisa migrar antes dessa data para não correr risco de ficar sem conseguir faturar.
Por que a nota fiscal de serviço está mudando
Até agora, cada prefeitura tinha seu próprio sistema de emissão de nota fiscal de serviço, com regras, layout e cadastro próprios. Isso significava que uma empresa que prestava serviço em mais de um município podia precisar lidar com sistemas diferentes. O Emissor Nacional da NFS-e unifica esse processo em uma única plataforma federal, válida para o país inteiro.
O MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 2023. A novidade de 2026 é a extensão dessa obrigatoriedade para as demais empresas do Simples Nacional — ME e EPP —, que até então podiam continuar emitindo pelo sistema municipal antigo.
Como migrar para o Emissor Nacional
O cadastro é feito diretamente no portal nacional, sem custo.
Acesso e primeiro cadastro
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser feito com conta gov.br em nível prata ou ouro, ou com certificado digital da empresa. No primeiro acesso, o sistema pede confirmação de dados cadastrais e, em alguns casos, informações adicionais para validação de identidade.
Configuração do regime de apuração
Durante o cadastro, a empresa precisa selecionar corretamente o regime de apuração — no caso, a opção de tributos federais e municipais apurados pelo Simples Nacional. Esse dado é o que faz o sistema calcular a nota dentro das regras do regime, evitando inconsistência entre o que é emitido e o que é declarado no PGDAS.
Quem precisa migrar e quem já está em dia
MEI
Já usa o Emissor Nacional desde 2023 — não há mudança de prazo para quem já está nesse sistema.
ME e EPP do Simples Nacional
Precisam concluir a migração até 31 de agosto de 2026 para emitir corretamente a partir de 1º de setembro. Empresas que prestam serviço para órgãos públicos ou grandes clientes devem dar prioridade a essa migração, porque um sistema fora do ar ou mal configurado pode travar o faturamento com esses clientes.
Municípios maiores
A partir do segundo semestre de 2026, municípios com mais de 50 mil habitantes passam a operar exclusivamente no padrão nacional, o que reduz gradualmente a opção de continuar no sistema municipal antigo mesmo para quem ainda não migrou.
Cuidados práticos antes do prazo
- Faça o cadastro no Emissor Nacional com antecedência, sem esperar a última semana de agosto.
- Confirme se o sistema ou software que a empresa usa para emitir nota já está integrado ao padrão nacional.
- Revise se o regime de apuração selecionado no cadastro corresponde exatamente à situação da empresa no Simples Nacional.
- Avise clientes recorrentes sobre a mudança, principalmente órgãos públicos que costumam exigir nota dentro de prazos rígidos.
Perguntas frequentes
MEI também precisa fazer alguma coisa agora?
Não. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023. A obrigatoriedade de setembro de 2026 é para ME e EPP do Simples Nacional que ainda emitiam pelo sistema municipal antigo.
O que acontece se a empresa não migrar até 1º de setembro?
A empresa corre o risco de não conseguir emitir nota fiscal de serviço de forma válida, o que trava o faturamento e pode gerar problema com clientes que exigem a nota no momento do pagamento.
Preciso pagar para usar o Emissor Nacional?
Não, o cadastro e a emissão pelo portal nacional são gratuitos.
Minha prefeitura vai deixar de aceitar nota do jeito antigo?
Depende do cronograma de cada município, mas municípios maiores já estão migrando para operar exclusivamente no padrão nacional a partir do segundo semestre de 2026. Confirme o cronograma específico da prefeitura de Luziânia antes de assumir que o sistema antigo continuará disponível.
Preciso preencher campos de IBS e CBS da reforma tributária agora?
Ainda não. Durante 2026, notas emitidas por MEI e empresas do Simples Nacional não precisam preencher os campos de IBS e CBS. Essa obrigatoriedade plena para esse grupo passa a valer a partir de janeiro de 2027.
Este conteúdo é uma orientação geral, com base na Resolução CGSN nº 189/2026 e nas informações publicadas no Portal Nacional da NFS-e, vigentes em agosto de 2026. Como o cronograma pode ser detalhado ou ajustado pelos órgãos responsáveis, confirme sempre a situação mais atual antes de decidir.
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Dúvidas frequentes
A Contabilidade Luziânia atende empresas de quais cidades?
O atendimento é voltado principalmente para Luziânia e região do Entorno do Distrito Federal, incluindo Jardim Ingá, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental e Novo Gama.
É possível receber orientação contábil antes de abrir ou regularizar uma empresa?
Sim. A análise prévia ajuda a escolher CNAE, regime tributário, emissão de nota fiscal, alvará e próximos passos sem começar com pendências.